Comunhão parcial de bens: se trata dos bens adquiridos do maneira onerosa em o matrimônio, sendo por ambas as partes, divididos em partes iguais entre este casal. Auxiliamos nossos clientes de forma personalizada: marque agora mesmo sua própria consulta via WhatsApp, telefone, videochamada ou presencial. Ao oferecer uma perspectiva neutra, https://advogado-fies23560.arwebo.com/55496085/sobre-advogado-correspondente